A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma prótese para membro inferior esquerdo para o Sr. Marino Inácio, no valor de até R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Ação Social).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de novembro de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.