A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir o PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO, tendo dentre seus objetivos:
I - Implementar política de regularização fundiária para as ocupações irregulares consolidadas em áreas públicas e privadas no município e titulação dos possuidores dos respectivos lotes urbanos;
II - Contribuir para a melhoria das condições de moradia da população residente em assentamentos irregulares no município;
III - Atuar no enfrentamento do quadro de informalidade habitacional urbana no município.
Art. 2º Para a instituição do Programa de que trata esta Lei, o município deverá observar as legislações existentes, dentre estas a Lei Federal nº 11.977/2009, o Código Civil Brasileiro, as Leis Municipais relativas ao Plano Diretor Urbano e de Parcelamento de Solo.
Art. 3º Normas complementares que vierem a ser editadas para instituição do Programa dependerão de apreciação do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo De Vargas Fortes, 17 de maio de 2018
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.