LEI Nº 824, DE 17 DE MAIO DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE R$ 3.874.000,00 (TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.874.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil reais), além daqueles limites eventualmente já autorizados para atender as insuficiências de dotações orçamentárias do Instituo de Previdência Municipal e da Prefeitura Municipal, com despesas com pessoal, aposentadorias, pensões, encargos patronais, despesas judiciais e outras despesas, utilizando-se dos recursos definidos nos artigos 42 e 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. A Prefeitura Municipal transferirá ao Instituto Municipal os saldos de dotações necessários e aprovados nesta Lei.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão do remanejamento de dotações orçamentárias e abertura de créditos orçamentários, conforme abaixo:

 

§ 1º Do valor total autorizado o remanejamento será de acordo com os elementos de despesas a serem remanejados contidos no projeto de lei nº 008/2017 do Executivo Municipal.

 

§ 2º Os valores a serem remanejados e transferidos para os elementos de despesas a serem suplementados nesta abertura de crédito suplementar será a seguinte:

 

ELEMENTOS DE DESPESAS A SEREM SUPLEMENTADOS:

Elementos de Despesas a serem suplementados......................... Valor a Suplementar R$

31900100000 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas. R$ 600.000,00

31900300000 - Pensões do RPPS.......................................................... R$ 100.000,00

31900400000 - Contratação Por Tempo Indeterminado............................ R$ 400.000,00

31900500000 - Outros benefícios previdenciários do servidor...................... R$ 10.000,00

31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil................. R$ 1.000.000,00

31901300000- Obrigações Patronais..................................................... R$ 500.000,00

31901600000 - Outras despesas variáveis - Pessoal Civil ......................... R$ 500.000,00

31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias................ R$ 150.000,00

33903000000 - Material de consumo......................................................... R$ 7000,00

33903600000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física....................... R$ 350.000,00

33904600000 - Auxílio alimentação........................................................ R$ 50.000,00

44905200000 - Equipamento e Material Permanente................................... R$ 7.000,00

46907100000 - Principal Dívida Contratual Resgatado.............................. R$ 200.000,00

Total a Ser Suplementado........................................................... R$ 3.874.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de maio de 2018.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.