LEI Nº 828, DE 18 DE JUNHO DE 2018

 

FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O BANCO DE LIVROS DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a Criar o Banco De Livros, que poderá funcionar junto à Biblioteca Municipal ou junto à Casa da Cultura.

 

Art. 2º O Banco de Livros tem por finalidade receber doações de livros, revistas, jornais, CDs e DVDs com material de cunho educativo e informativo, catalogar o material recebido por doação e disponibilizar à população para consulta ou empréstimo.

 

§ 1º Para funcionamento do Banco de Livros não haverá contratação de servidores, devendo a gestão do mesmo ser feita pelos servidores dos órgãos de que trata o Art. 1º desta Lei.

 

§ 2º O Poder Executivo através de seu site oficial fará a divulgação desta Lei na busca e doações de livros, jornais, revistas, CDs e DVDs, bem como, do conhecimento da população para acesso ao material doado ao banco.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias regulamentará a aplicação da presente Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de junho de 2018.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.