LEI Nº 830, DE 09 DE JULHO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FAZER CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista terá direito a obter Cartão de Identificação junto à Administração Municipal, com as seguintes informações:

 

I - Nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral e endereço;

 

II - Nome e telefone do cuidador ou responsável;

 

III - Alergias a medicamentos e tipo sanguíneo;

 

IV - Medicação e tratamento realizado.

 

Art. 2º A Administração Pública Municipal deverá fornecer selo de identificação para que sejam fixados nos veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

 

Art. 3º Esta Lei entra será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de julho de 2018.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.