LEI Nº 83, DE 15 DE JULHO DE 1954

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos Diários Associados S/A com sede na Capital da República, um auxílio de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para custeio das despesas com reportagem sobre assuntos do Município, a ser publicado no "O Jornal".

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas a que se refere a presente lei, para aberto o crédito especial correspondente, com recurso em disponibilidades legais.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, em 15 de julho de 1954.

 

VIRGÍLIO JOSÉ DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

SECRETÁRIO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.