A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica concedido aos Diários Associados S/A com sede na Capital da República, um auxílio de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para custeio das despesas com reportagem sobre assuntos do Município, a ser publicado no "O Jornal".
Art. 2º Para ocorrer as despesas a que se refere a presente lei, para aberto o crédito especial correspondente, com recurso em disponibilidades legais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente, em 15 de julho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.