A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica Financeira com a Fundação Presbiteriana de Assistência Social de Barra de São Francisco, no valor de R$ 1.870,00 (Hum mil, oitocentos e setenta reais), mensalmente para atender as seguintes metas:
a) trabalhos com Mendigos (Mendicância);
b) trabalho com os presidiários;
c) sopão;
d) farmácia;
e) assistência hospitalar;
f) assistência aos menores de rua;
g) recursos humanos.
Art. 2º O Convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de setembro de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.