A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a efetuar a transferência de dotações orçamentárias no valor de R$ 150.000,00 (centro e cinqüenta mil reais), para o orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º serão canceladas dotações orçamentárias no orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2009, com o seguinte desdobramento:
001001 |
Câmara Municipal |
001 |
Câmara Municipal |
01 |
Legislativa |
031 |
Ação Legislativa |
0120 |
Controle Legislativo |
1.010 |
Reforma do Prédio da Câmara Municipal |
344905100000 |
Obras e Instalações................................................R$ 150.000,00 |
Art. 3º As dotações orçamentárias canceladas no orçamento da Câmara Municipal terão a seguinte aplicação no orçamento do Poder Executivo Municipal:
180 |
Secretaria Mun. de Cultura, Esporte e Lazer |
001 |
Secretaria Mun. de Cultura, Esporte e Lazer |
27 |
Desporto e Lazer |
812 |
Desporto Comunitário |
065 |
Incentivo ao desporto |
1.063 |
Construção, ampliação de praça de esportes |
4.0.00.00.000 |
Despesas de capital |
4.4.00.00.000 |
Investimentos |
4.4.90.00.000 |
Aplicações diretas |
4.4.90.51.000 |
Obras e instalações ficha - 615................................R$ 150.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de outubro de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.