LEI Nº 83, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a efetuar a transferência de dotações orçamentárias no valor de R$ 150.000,00 (centro e cinqüenta mil reais), para o orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º serão canceladas dotações orçamentárias no orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2009, com o seguinte desdobramento:

 

001001

 Câmara Municipal

001

 Câmara Municipal

01

 Legislativa

031

 Ação Legislativa

0120

 Controle Legislativo

1.010

 Reforma do Prédio da Câmara Municipal

344905100000

 Obras e Instalações................................................R$ 150.000,00

 

 

Art. 3º As dotações orçamentárias canceladas no orçamento da Câmara Municipal terão a seguinte aplicação no orçamento do Poder Executivo Municipal:

 

180

 Secretaria Mun. de Cultura, Esporte e Lazer

001

 Secretaria Mun. de Cultura, Esporte e Lazer

27

 Desporto e Lazer

812

 Desporto Comunitário

065

 Incentivo ao desporto

1.063

 Construção, ampliação de praça de esportes

4.0.00.00.000

 Despesas de capital

4.4.00.00.000

 Investimentos

4.4.90.00.000

 Aplicações diretas

4.4.90.51.000

 Obras e instalações ficha - 615................................R$ 150.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de outubro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.