A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, subordinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal de Ação Social os seguintes cargos:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:
I - 01 (um) Programador de Informática;
II - 01 (um) Auxiliar de Serviços Educacionais;
Secretaria Municipal de Ação Social:
I - 01 (uma) Assistente Social.
Art. 2º Os cargos ora criados serão adicionados aos cargos criados pela Lei nº 132/97.
Art. 3º Fica o Município autorizado a utilizar os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município para preenchimento em caráter efetivo dos cargos ora criados, obedecendo a ordem de classificação.
Art. 4º O preenchimento dos cargos ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de Julho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.