Autor: Carlos Augusto Oliveira dos Anjos
Decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 24/1994, de 18 de março de 2004, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º, será fornecida pelo prazo de 20 (vinte) anos."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de julho de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.