LEI Nº 84, DE 17 DE JULHO DE 2006

 

Autor: Carlos Augusto Oliveira dos Anjos

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 24/1994 DE 18 DE MARÇO DE 2004.

 

Decreta:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 24/1994, de 18 de março de 2004, passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º, será fornecida pelo prazo de 20 (vinte) anos."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de julho de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.