A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituído no município de Barra de São Francisco a Campanha Permanente de Conscientização e de Prevenção da Depressão Infantil e na Adolescência na rede municipal de ensino.
§ 1º A Campanha de que trata o caput deste artigo visa detectar possíveis casos de depressão na fase infantil e na adolescência e, encaminhar os casos detectados para tratamento junto a profissionais habilitados.
§ 2º A campanha se desenvolverá através de palestras na rede municipal de ensino e, outros mecanismos estabelecidos pelos profissionais envolvidos.
Art. 2º Na execução da Campanha não haverá contratação de pessoal, devendo a mesma ser realizada por profissionais do quadro próprio do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de setembro de 2018
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.