LEI Nº 85, DE 15 DE JULHO DE 1954

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ao Esporte Clube São Francisco, desta cidade, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para aquisição de uma praça de esporte.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito autorizado a fazer constar no orçamento deste município para o ano de 1955 (mil novecentos e cinquenta e cinco).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, 15 de julho de 1954.

 

VIRGÍLIO JOSÉ DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

SECRETÁRIO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.