O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o grupo empresarial "NUTRIGÁS - EVAZADORA E DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA", inscrita no CGC sob o nº 67.930.214/0001-38, localizada a Vila Industrial, Barra de São Francisco, com o objetivo único e determinado de construir no local um Hotel e áreas de terrenos de até 5.924,00 m² (cinco mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados), situado na Vila Cruzeiro, acima do Ginásio de Esportes António Vale, nesta Cidade, confrontando-se por seus diversos lados com terrenos pertencentes a Associação São Pedro, Lions Clube e quem mais de direito.
Art. 2º Ficará sem efeito esta Lei se o Grupo Empresarial mencionado no art. 1º não iniciar a construção do Hotel e/ou áreas de lazer no prazo de 01 (um) ano a partir da vigência desta.
§ 1º Se não forem feitas as construções ou utilizados os terrenos para os fins previstos no artigo 1º, a doação ficará sem efeito, revertendo os mesmos ao patrimônio do Município.
§ 2º As áreas de lazer de que tratam o artigo 1º serão destinados à população, administradas pela Prefeitura Municipal ou por quem ela determinar sob sua fiscalização, ficando vedada a destinação destas áreas de lazer a outras finalidades, salvo autorização expressa da administração do hotel e da Câmara Municipal.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 37/1989, datada de 11 de julho de 1.989.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 25 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.