A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município autorizado a doar à LBV dois lotes de terrenos urbanos, sendo os de nºs 02, quadra 04 e 01, quadra 04, do Loteamento Vila Luciene.
Parágrafo Único. A LBV terá o prazo de 02 (dois) anos para efetuar a construção pretendida nos lotes recebidos por doação, e, em não construindo os terrenos voltarão para o domínio do Município.
Art. 2º Os lotes ora doados encontram-se em nome de Hébio Bittencourt da Silva e Pedro Bittencourt da Silva, que efetuarão a devolução dos terrenos ao Município para a efetivação da doação à entidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 13 de outubro de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.