A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Barra de São Francisco - ES a outorgar escritura definitiva de compra e venda do lote nº 10, Quadra 10 da Rua 06, do Bairro Vila Vicente, Município de Barra de São Francisco - ES, ao Senhor Robson de Souza.
Parágrafo Único. Fica considerado quitado o imóvel acima citado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 30 de agosto de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.