LEI Nº 85, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO CURRÍCULO ESCOLAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A disciplina "EDUCAÇÃO AMBIENTAL" deverá constar, obrigatoriamente, no currículo escolar da rede de ensino municipal, da 2ª série à 8ª série.

 

Art. 2º A forma de aplicação da disciplina "Educação Ambiental" deverá ser definida pela Secretaria Municipal de Educação para implantação no ano letivo de 2001, devendo ser feita de forma a incutir nos alunos a consciência ambiental no sentido de preservação do meio ambiente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de dezembro de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.