REVOGADA PELA LEI N° 464/2013

 

LEI Nº 85, DE 09 DE JULHO DE 2001

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 Texto compilado

 

DETERMINA A FIXAÇÃO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO NOS CARROS OFICIAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica determinada a fixação do Brasão do Município nos veículos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Fica terminantemente proibida à fixação de qualquer outro material publicitário nos veículos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de Julho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.