A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Cidade, devidamente registrada no Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório do 1º Ofício desta Cidade, sob o nº 208, às fls. 20, do livro A-2, em 22 de outubro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de dezembro de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.