LEI Nº 856, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 076/1999.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 76 de 21 de julho de 1999, que autoriza o Poder Executivo Municipal utilizar recursos provenientes da arrecadação da tarifa e/ou taxa de iluminação pública, para pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica das Edificações Públicas Municipais próprias ou locadas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de outubro de 2018.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.