LEI Nº 858, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O MÊS "NOVEMBRO AZUL" COMO MÊS DEDICADO A PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA E DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOMEM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do município de Barra de São Francisco-ES o mês "NOVEMBRO AZUL", dedicado a prevenção ao câncer de próstata e à saúde do homem.

 

Art. 2º Anualmente, no mês de novembro, a Prefeitura Municipal de Barra e São Francisco, realizará atividades e campanhas de esclarecimento, palestras, exames, consultas, com vistas à prevenção ao câncer de próstata e de atenção à saúde do homem.

 

§ 1º Para a realização das atividades de que trata esta lei o Poder Público poderá firmar parcerias com entidades civis, organizações profissionais e outras esferas de Poder.

 

§ 2º Durante o mês de novembro, se possível, as repartições públicas e praças será iluminadas na cor azul.

 

Art. 3º As atividades de que trata esta Lei poderão ser realizadas em parceria entre os diversos setores da Administração Municipal, englobando necessariamente as secretarias e saúde, educação e assistência social.

 

Parágrafo Único. No mês dedicado ao "Novembro Azul" os Agentes Comunitários de Saúde deverão receber capacitação para no exercício de suas atividades poderem orientar a população sobre a necessidade de prevenção ao câncer de próstata.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de novembro de 2018.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.