LEI Nº 86, DE 23 DE SETEMBRO DE 1954

 

CONCEDE AUXÍLIO DE EMERGÊNCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), ao Sr. Abaldino Paulino, residente a Rua Elizeu Divino, enquanto durar a sua enfermidade, que será paga, mediante requisição desta Câmara, a Dona Filomena Paulino dos Reis, esposa do beneficiado por esta lei.

 

Parágrafo Único. As despesas com a execução da presente lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir o crédito especial correspondente, recorrendo ao provável excesso de arrecadação do exercício em curso.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, 23 de setembro de 1954.

 

VIRGÍLIO JOSÉ DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

SECRETÁRIO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.