A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), ao Sr. Abaldino Paulino, residente a Rua Elizeu Divino, enquanto durar a sua enfermidade, que será paga, mediante requisição desta Câmara, a Dona Filomena Paulino dos Reis, esposa do beneficiado por esta lei.
Parágrafo Único. As despesas com a execução da presente lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir o crédito especial correspondente, recorrendo ao provável excesso de arrecadação do exercício em curso.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, 23 de setembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.