A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Moradores e Pequenos Agricultores do Córrego Denzol, para a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), para aquisição de um reboque (carroça) para trator que beneficiará a Associação de Moradores e Pequenos Agricultores do Córrego Denzol para o transporte de grãos e equipamentos dos associados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de julho de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.