A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Brasileira Dos Municípios - ABM, entidade nacional de representação dos municípios o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Barra de São Francisco, por meio da Associação Brasileira De Municípios - ABM, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
III - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de novembro de 2018.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.