LEI Nº 870, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 861, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2019.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o alterado os Anexos da Lei nº 861, de 12 de novembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2019.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de dezembro de 2018.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.