LEI Nº 87, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DO CÓRREGO DO DENZOL, EQUIPAMENTOS PARA NÚCLEO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DO CÓRREGO DO DENZOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco - ES, autorizado a doar à Associação de Pequenos Agricultores do Córrego do Denzol, equipamentos para núcleo de inseminação artificial do Córrego do Denzol.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 19 de outubro de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.