A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica estipulado os salários dos servidores do programa de Erradicação do Aedes Aegypt (dengue) na seguinte forma:
a) Agente Municipal de Saúde - R$ 260,64 (duzentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos);
b) Supervisor dos Agentes de Saúde - R$ 353,74 (trezentos e cinqüenta e três reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos para pagamento dos servidores de que trata esta Lei são do Convênio firmado entre o Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 1999.
Sala Hugo Vargas Fortes, 30 de agosto de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.