LEI Nº 87, DE 30 DE AGOSTO DE 1999

 

DEFINE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPT (DENGUE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica estipulado os salários dos servidores do programa de Erradicação do Aedes Aegypt (dengue) na seguinte forma:

 

a) Agente Municipal de Saúde - R$ 260,64 (duzentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos);

b) Supervisor dos Agentes de Saúde - R$ 353,74 (trezentos e cinqüenta e três reais e setenta e quatro centavos).

 

Art. 2º Os recursos para pagamento dos servidores de que trata esta Lei são do Convênio firmado entre o Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 1999.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 30 de agosto de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.