LEI Nº 87, DE 22 DE dezembro DE 2000
AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA RURAL MEDINDO 3.000 M2 (TRÊS MIL METROS QUADRADOS), AO SENHOR JORGE LUIZ DE MOURA PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA CASA DE SHOWS E SUA RESIDÊNCIA NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra medindo 3.000m2 (três
mil metros quadrados) que se confronta ao norte com Antonio
Apolinário, ao sul com a Rodovia 381, Km 02, ao leste com Antonio Marques e a
oeste com Ailton de tal e Antonio Apolinário, para
construção e instalação de uma casa de shows e uma residência.
Parágrafo Único. A área de terra de
que trata a presente lei é de propriedade do Município e encontra-se situada no
Córrego Miracema, neste Município, e será desmembrada de uma área maior medindo
110.000m2 (cento e dez mil metros quadrados).
Art. 2º A doação autorizada
por esta lei tem por objetivo exclusivo a construção e instalação de uma casa
de shows e uma residência.
Art. 2º A área ora doada,
será destinada exclusivamente à construção e instalação de uma casa de shows,
churrascaria, restaurante, ponto comercial e residência. (Redação dada pela Lei nº 76/2002)
§ 1º O donatário
compromete-se a construir e instalar a casa de shows e uma residência no prazo
de 03 (três) anos;
§ 1º O donatário
compromete-se a construir e instalar a casa de shows, churrascaria,
restaurante, ponto comercial e uma residência no prazo de 07 (sete) anos. (Redação dada pela Lei nº 78/2003)
§ 2º O Poder Executivo
Municipal poderá prorrogar o prazo acima estipulado através de Lei aprovada
pela Câmara Municipal;
Art. 3º Em caso de
descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas, a área doada retornará
para o domínio da Municipalidade.
Parágrafo Único. O retorno da área ao
Município far-se-á por Decreto do Prefeito Municipal, declarando-se a revogação
da doação, dispensada qualquer outra formalidade.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder isenção de tributos municipais relacionados no
Código Tributário por um prazo de 05 (cinco) anos, com incentivo à criação e
instalação da casa de shows e residência, mediante requerimento do contribuinte.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar os serviços de terraplanagem da área ora doada,
bem como a realizar todo o serviço de construção de rede de esgoto.
Art. 6º Cumpridas as condições previstas nesta Lei, o empresário passará a ter
direito real sobre a área de terra doada.
Art. 7º A Coordenadora de
Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a
demarcação da área, comunicando ao empresário recebedor, Jorge Luiz de Moura os
termos desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º O donatário não
poderá vender, doar, ceder, transferir a outrem a qualquer título ou alugar, o
domínio ou posse, no todo ou em parte, da área mencionada no Art. 1º da Lei
Municipal nº 87 /2000. (Dispositivo incluído pela Lei nº 76/2002)
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do
Espírito Santo, aos 22 de dezembro de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.