LEI Nº 87, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 099 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação da Lei Municipal nº 099/2008, nos seguintes incisos:

 

"Art. 1 (...)

 

III –

b) escolaridade: ensino médio completo e conhecimentos básicos de informática na edição de textos, planilhas eletrônicas, powerpoint e internet;

 

VI -

b) escolaridade: saber ler e escrever;

 

XXXIX -

b) escolaridade: curso superior em ciências contábeis e registro no CRC;

 

CXXIII -

b) escolaridade: ensino médio completo e conhecimentos na área de rede;

 

CXXIV -

b) escolaridade: ensino médio completo e conhecimentos na área de software;

 

CXXVI -

b) escolaridade: ensino médio completo e conhecimentos na área de processamento de dados;

 

CXXVII -

b) escolaridade: segundo grau com formação técnica em contabilidade e registro no CRC".

 

Art. 2º O preenchimento dos cargos na estrutura da prefeitura municipal será através de provas ou de provas e títulos, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, indispensável ao seu custeio, ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de outubro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.