A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituída no Município de Barra de São Francisco-ES, a “Semana Municipal da Mamografia” a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de março.
Art. 2º As atividades alusivas à comemoração da Semana Municipal da Mamografia serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, que poderá promover parcerias com o Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde para amplo desenvolvimento de campanhas de conscientização.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de março de 2019.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.