A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – BARRA DE SÃO FRANCISCO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.452.788/0001-23 visando o repasse financeiro nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo Único. O repasse financeiro referido nesta Lei será para a entidade desenvolver suas atividades de interesse púbico, social, comunitário e de educação inclusiva, em especial para remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive pessoal próprio da organização da sociedade civil e despesas de consumo, em parceria com o Poder Público Municipal.
Art. 2º O recurso financeiro a ser repassado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – PAE – BARRA DE SÃO FRANCISCO, será de até R$ 542.418,80(quinhentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta centavos), em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade.
Art. 3º As despesas decorrentes do repasse financeiro previsto pelo artigo anterior serão suportadas pela dotação orçamentária constante da ficha 0000487 e suplementar, na forma da legislação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de março de 2019.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.