A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Amigos do Autista do Município de Barra de São Francisco-ES, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ sob o nº 35.953.975/0001-19, fundada em 26 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de abril de 2019.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.