A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituída no Município de Barra de São Francisco-ES a “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA”.
Art. 2º As atividades alusivas à comemoração da Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista-TEA serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com a Associação de Pais e Amigos do Autista de Barra de São Francisco-APAABSF.
Art. 3º Realizar-se-á durante a semana do dia 02 de abril de cada ano, campanhas de conscientização nas escolas municipais, com um cronograma de atividades como, passeatas, palestras, teatro, filmes e apresentações alusivas ao tema para assim garantir os direitos das pessoas com deficiências e sobretudo das pessoas com autismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de abril de 2019.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.