LEI Nº 88, DE 16 DE OUTUBRO DE 1954

 

CANCELA DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA E CONCEDE OUTROS FAVORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica cancelado o débito de Dona Elvira Vincenti da Silva ou Elvira Rosa da Silva, na importância de Cr$ 380,49 (trezentos e oitenta cruzeiros e quarenta centavos), inscrito em dívida ativa.

 

Art. 2º Fica o referido imóvel isento de imposto e taxas futuras enquanto pertencia à beneficiada por esta lei, não podendo a Prefeitura promover o lançamento do mesmo.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 16 de outubro de 1954.

 

VIRGÍLIO JOSÉ DA SILVA

PRESIDENTE

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.