LEI Nº 88, DE 16 DE JULHO DE 2001

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE LOCAL PARA ABRIGAR MENORES CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pelas Leis nºs 075 e 115/1997, o seguinte:

 

Construção de local para abrigar os menores carentes.

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes orçamentárias, sob o nº 071/2000, para o exercício de 2001, a seguinte meta:

 

Anexo XI, Setor de Assistência Social

62 -E - Construção de local para abrigar menores carentes.

 

Art. 3º Fica aberto à Secretaria Municipal de Assistência Social, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com a seguinte aplicação:

 

11000

 Secretaria Municipal de Assistência Social

11001

 Secretaria Municipal de Assistência Social

15

 Assistência Social

81

 Assistência

483

 Assistência ao menor

1144

 Aquisição de matérias para construção de local para abrigar menores carentes

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações............................................................R$ 40.000,00

 

Art. 4º Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

11000

 Secretaria Municipal de Ação Social

11001

 Secretaria Municipal de Ação Social

15

 Assistência e Previdência

81

 Assistência

485

 Assistência à velhice

1035

 Construção da casa do idoso

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações............................................................R$ 40.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de Julho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.