LEI Nº 88, DE 25 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS AGRICULTORES DOS CÓRREGOS SÃO JOÃO E SANTA ROSA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Moradores e Pequenos Agricultores dos Córregos São João e Santa Rosa, para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para a aquisição de uma batedeira de arroz que será utilizada para o atendimento das necessidades daquela associação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de julho de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.