A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Córrego Boa Sorte do Rio do Campo-AMPPRCBSRC, entidade inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com o número 17.608.867/0001-27.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de maio de 2019.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.