A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominada de Rua Stela Ribeiro Costa, a Rua "E" do Loteamento Universal Logística no Bairro Nova Barra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de junho de 2019.
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.