LEI Nº 89, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1954

 

PROLONGAMENTO DE RUA E CANCELAMENTO DE OUTRA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a prolongar a Rua Prefeito Manoel Gonçalves, até a Rua Eliseu Divino nesta cidade.

 

Art. 2º Fica cancelada a Rua da Paz, também nesta cidade.

 

Parágrafo Único. Os lotes resultantes do cancelamento da Rua da Paz, ficam por fora desta lei, pertencendo de direito a quem houver feito benfeitorias e com especial desaterro.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete da Presidência, 16 de novembro de 1954.

 

VIRGÍLIO JOSÉ DA SILVA

PRESIDENTE

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.