A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a prolongar a Rua Prefeito Manoel Gonçalves, até a Rua Eliseu Divino nesta cidade.
Art. 2º Fica cancelada a Rua da Paz, também nesta cidade.
Parágrafo Único. Os lotes resultantes do cancelamento da Rua da Paz, ficam por fora desta lei, pertencendo de direito a quem houver feito benfeitorias e com especial desaterro.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete da Presidência, 16 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.