LEI Nº 89, DE 30 DE AGOSTO DE 1999

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO OUTORGAR ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA DO LOTE DE TERRA SITUADO NO LOTEAMENTO VILA VICENTE AMARO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Município de Barra de São Francisco - ES a outorgar escritura definitiva de compra e venda do lote nº 07, Quadra 10 da Rua 05, do Bairro Vila Vicente, Município de Barra de São Francisco - ES, ao Senhor Marcelo Oliveira Elizeu.

 

Parágrafo Único. Fica considerado quitado o imóvel acima citado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 30 de agosto de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.