A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pelas Leis nºs 075 e 115/1997, o seguinte:
Aquisição de um imóvel para funcionamento de repartições da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes orçamentárias, sob o nº 071/2000, para o exercício de 2001, a seguinte meta:
Anexo III, Setor de Saúde:
136 - Aquisição de imóvel para funcionamento de repartições da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com a seguinte aplicação:
10000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
10010 |
Secretaria Municipal de Saúde |
23 |
Saúde e Saneamento |
75 |
Saúde |
428 |
Assistência Médica e Sanitária |
1143 |
Aquisição de imóvel para funcionamento de repartições da Secretaria Municipal de Saúde |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações............................................................R$ 20.000,00 |
Art. 4º Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:
11000 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
11001 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
15 |
Assistência e Previdência |
81 |
Assistência |
485 |
Assistência à velhice |
1035 |
Construção da casa do idoso |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações............................................................R$ 20.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de Julho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.