LEI Nº 897, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO – ASCAMARB

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS CA T ADORES DE MATERIAS RECICLÁVEIS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ASCAMARB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.492.844/0001 -86, visando o repasse financeiro nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 2º O recurso financeiro a ser repassado a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - ASCAMARB, será de R$ 73.000,00(setenta e três mil rea is), sendo R$ 37.000,00(trinta e sete mil reais) em parcela única para aquisição de equipamentos e/ou manutenção entre outros e o restante em parcelas mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho da entidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do repasse financeiro previsto pelo artigo anterior serão suportadas pela dotação orçamentária 33504300 - Subvenções Sociais - Fonte 10010000 - Ficha 0000752 e suplementar, na forma desta Lei.

 

Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 73.000,00(setenta e três mil reais), a ser incluído no orçamento municipal, a saber:

 

Órgão: 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTi;NCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 302 - Assistência Comunitária

Programa: 0049 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Projeto/Atividade: 2.225 - APOIO ÀS INSTITUIÇÕES PARA ASSISTÊNCIA E APOIO NA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

Ficha: 752

Elemento de Despesa: 33504300 - SUBVNÇÔES SOCIAIS

Fonte. 10010000

Valor RS 73.000,00

 

Art. 5º Os recursos para fazerem face à abertura do crédito de que trata o artigo anterior advirão do remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme autorizado na Lei nº 871 de 2018.

 

Art. 6º Fica autorizadas inclusões/alterações no PPA, LDO e LOA em virtude da ação criada nesta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de junho de 2019.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registro em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.