LEI Nº 898, DE 26 DE JUNHO DE 2019
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº
0723/2016 RETIFICANDO A PALAVRA EXTENSÃO POR ABSORÇÃO DA RODOVIA LEVI TEIXEIRA LIMA
PELA RUA VEREADOR TITO WALDEMAR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições, decreta:
Art. 1º Autoriza a absorção
da Rodovia Levi Teixeira Lima pela Rua vereador Tito Waldemar Vieira, que se
iniciará na bifurcação da Rua Gabriel Patrício com a raça da Escola Adventista,
terminando no KM 4,22 (Pedreira Toledo), ocorrendo a municipalização
deste trecho, até marco descrito no croqui e memorial descritivo em anexo que é
parte integrante desta lei.
Art. 2º revoga-se o artigo
primeiro da Lei nº 723 de 21 de
novembro de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.