rEVOGADA PELA lEI Nº 953/2020

LEI Nº 898, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº 0723/2016 RETIFICANDO A PALAVRA EXTENSÃO POR ABSORÇÃO DA RODOVIA LEVI TEIXEIRA LIMA PELA RUA VEREADOR TITO WALDEMAR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Autoriza a absorção da Rodovia Levi Teixeira Lima pela Rua vereador Tito Waldemar Vieira, que se iniciará na bifurcação da Rua Gabriel Patrício com a raça da Escola Adventista, terminando no KM 4,22 (Pedreira Toledo), ocorrendo  a municipalização deste trecho, até marco descrito no croqui e memorial descritivo em anexo que é parte integrante desta lei.

 

Art. 2º revoga-se o artigo primeiro da Lei nº 723 de 21 de novembro de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de junho de 2019.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTES ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.