LEI Nº 90, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1954

 

CONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais em exercício, efetivos, interinos, substitutos, extranumerários e diaristas, o abono natalino na seguinte base: um mês de vantagem equivalente à remuneração ou vencimentos a que tiverem direito no mês de dezembro do corrente ano.

 

Parágrafo Único. A fim de atender à finalidade da presente lei, em toda sua plenitude o pagamento a que se refere ao abono será efetuado até o dia 20 de dezembro corrente.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas com a execução desta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário, recorrendo aos recursos disponíveis, podendo ainda proceder às anulações das verbas do vigente orçamento inaplicáveis no corrente exercício.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, em 16 de novembro de 1954.

 

VIRGÍLIO JOSÉ DA SILVA

PRESIDENTE

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

SECRETARIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.