A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio Intermunicipal com os Municípios de Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, São Gabriel da Palha, Alto Rio Novo e Pancas, para o fim de constituírem a Companhia de Desenvolvimento do Norte do Espírito Santo – CODENORTE, nos termos da minuta anexa que integra esta Lei para todos os efeitos legais.
§ 1° O convênio autorizado neste artigo poderá Ter a inclusão de outro Município não relacionado no “caput” ou a exclusão de algum deles, de acordo com a vontade de cada um.
§ 2° a autorização ora concedida abrange a assinatura de aditivo ou adendo ao convênio original, no sentido de incluir ou excluir algum Município.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para participação societária na Companhia de Desenvolvimento do Norte do Espírito Santo – CODENORTE, que terá a dotação orçamentária seguinte:
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
12.12 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
07 – Desenvolvimento Regional |
040 – Programas Integrados |
0355 – Participação Societária |
1.57 – Participação do Município na Companhia de Desenvolvimento do Norte do Espírito Santo – CODENORTE |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimentos |
4141 – Constituição ou aumento do Capital e Empresas Industrial ou Agrícolas ......................Cr$ 400.000,00 |
Art. 3° Os recursos necessários para atendimento das despesa autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
16 – Transportes |
88 – Transporte Rodoviário |
532 – Terminais Rodoviário |
1.17 – Construção de 01 Terminal Rodoviário |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações .........................................................Cr$ 800.000,00 |
Art. 4° É considerada sem efeito a Lei Municipal n° 046/90.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de junho de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORES
SECRETÁRIO ADMINISTATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.