LEI N° 90, DE 10 de junho de 1991

 

Autoriza convênio para a criação da CODENORTE e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a firmar convênio Intermunicipal com os Municípios de Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, São Gabriel da Palha, Alto Rio Novo e Pancas, para o fim de constituírem a Companhia de Desenvolvimento do Norte do Espírito Santo – CODENORTE, nos termos da minuta anexa que integra esta Lei para todos os efeitos legais.

 

§ 1° O convênio autorizado neste artigo poderá Ter a inclusão de outro Município não relacionado no “caput” ou a exclusão de algum deles, de acordo com a vontade de cada um.

 

§ 2° a autorização ora concedida abrange a assinatura de aditivo ou adendo ao convênio original, no sentido de incluir ou excluir algum Município.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para participação societária na Companhia de Desenvolvimento do Norte do Espírito Santo – CODENORTE, que terá a dotação orçamentária seguinte:

 

12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

12.12 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

07 – Desenvolvimento Regional

040 – Programas Integrados

0355 – Participação Societária

1.57 – Participação do Município na Companhia de Desenvolvimento do Norte do Espírito Santo – CODENORTE

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4141 – Constituição ou aumento do Capital e Empresas Industrial ou Agrícolas ......................Cr$ 400.000,00

 

Art. 3° Os recursos necessários para atendimento das despesa autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

16 – Transportes

88 – Transporte Rodoviário

532 – Terminais Rodoviário

1.17 – Construção de 01 Terminal Rodoviário

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações .........................................................Cr$ 800.000,00

 

Art. 4° É considerada sem efeito a Lei Municipal n° 046/90.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de junho de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORES

SECRETÁRIO ADMINISTATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.