A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para realização de terraplanagem e aterro no Polo Industrial e Logradouros Públicos do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para realização de serviços de terraplanagem e aterro no Polo Industrial e logradouros públicos no Município, que terá a seguinte aplicação:
15000 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
15001 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
11 |
Indústria e Comércio e Serviços |
62 |
Indústria |
346 |
Promoção Indústria |
1.79 |
Terraplanagem e aterro no Polo Industrial para assentamento de Indústrias |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.................................................................... R$ 75.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
12000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino Fundamental |
188 |
Ensino Regular |
1.29 |
Construção de EPG na Vila Luciene e Vila Vicente |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações.................................................................... R$ 75.000,00 |
Art. 4º Os Serviços contratados serão os seguintes:
a) 100 horas de trator de esteira tipo D8K;
b) 150 horas de trator de esteira tipo D6C;
c) 150 horas de pá mecânica tipo 930 R;
d) 150 horas de Moto Niveladora tipo 120B;
e) 150 horas de Rolo Vibratório tipo SPV-84;
f) 125 horas de caminhão pipa 6000L;
g) 600 horas de caminhão basculante 7,5 TON;
h) 150 horas de retro escavadeira;
i) 15 horas de cavalo mecânico c/prancha.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 26 de outubro de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.