LEI Nº 90, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE TERRAPLANAGEM E ATERRO NO POLO INDUSTRIAL E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para realização de terraplanagem e aterro no Polo Industrial e Logradouros Públicos do Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para realização de serviços de terraplanagem e aterro no Polo Industrial e logradouros públicos no Município, que terá a seguinte aplicação:

 

15000

 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

15001

 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

11

 Indústria e Comércio e Serviços

62

 Indústria

346

 Promoção Indústria

1.79

 Terraplanagem e aterro no Polo Industrial para assentamento de Indústrias

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.................................................................... R$ 75.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

12000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino Fundamental

188

 Ensino Regular

1.29

 Construção de EPG na Vila Luciene e Vila Vicente

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações.................................................................... R$ 75.000,00

 

Art. 4º Os Serviços contratados serão os seguintes:

 

a) 100 horas de trator de esteira tipo D8K;

b) 150 horas de trator de esteira tipo D6C;

c) 150 horas de pá mecânica tipo 930 R;

d) 150 horas de Moto Niveladora tipo 120B;

e) 150 horas de Rolo Vibratório tipo SPV-84;

f) 125 horas de caminhão pipa 6000L;

g) 600 horas de caminhão basculante 7,5 TON;

h) 150 horas de retro escavadeira;

i) 15 horas de cavalo mecânico c/prancha.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 26 de outubro de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.