A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Barra
de São Francisco - ES a outorgar escritura definitiva de compra e venda do lote
nº 18, Quadra 06 da Rua 05, 2ª Etapa do Bairro Vila Vicente, Município de Barra
de São Francisco - ES, à Luciana Martins Foca.
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Barra de São Francisco - ES a outorgar escritura definitiva de compra e venda do lote nº 13, Quadra 10, Rua 05, 2ª Etapa do Bairro Vila Vicente, Município de Barra de São Francisco - ES, à Senhora Luciana Martins Foca. (Redação dada pela Lei nº 119/1999)
Parágrafo Único. Fica considerado quitado o imóvel acima citado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 30 de agosto de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.